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07/01/2008 18:32

Biland e LINEA se manifestam: "Quem pretende induzir os desportistas a erro?"

Fonte: Biland/ LINEA


Viver em um Estado Democrático de Direito é viver sob o “império da lei” (e não da força), elaborada por representantes do povo (e não por ditadores), cuja harmonia se consolida por uma Lei Maior (Constituição Federal), tendo como guardiã e interprete final o Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – STF (e não os que se acham “donos da verdade”).

Perante a Lei, somos todos iguais em direitos e obrigações. É assim que deve ser. E por isso que devemos lutar!

A LINEA BRASIL – LIGA NACIONAL DE ESPORTES AUTOMOTOR é uma entidade desportiva regularmente constituída na forma de associação de fins não-econômicos (sem fins lucrativos), devidamente registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas (Bauru/SP) e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 04.815.229/0001-35.

Em linhas gerais, a LINEA BRASIL tem por objetivo fomentar o automobilismo e motociclismo em face de todos que tenham interesse por referidas práticas desportivas, congregando neste sentido pessoas físicas e jurídicas que comunguem do mesmo ideal. Dessa união são originados eventos e atividades de todos os níveis e diferentes formas, dentro de um espírito de “voluntariedade”, em que os indivíduos constroem suas próprias normas de organização, cuja finalidade é de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio-ambiente (desporto de participação), configurando-se, pois, referido direito de associação, numa das vertentes do esporte como “direito social de cada um”, consagrado pelo art. 217 da Constituição Federal.

Portanto, todos nós, indistintamente, temos DIREITO à prática de qualquer modalidade esportiva, conforme nossos desejos e interesses, sem que para tanto tenhamos que “pedir autorização” a quem quer que seja para exercitá-lo. Enfim, somos sujeitos de nossa própria história esportiva.

Assim, pratica-se o basquete, vôlei, judô, atletismo, skate, surf, capoeira, automobilismo, motociclismo, vela, tênis, hipismo, xadrez, etc., etc., etc..., de acordo com o interesse de cada um (e não conforme o interesse de “um” ou de “alguns”).

Este conceito encontra-se estampado em nossa Constituição Federal, senão vejamos:

CF/88 - Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

Pela simples leitura da norma constitucional acima descrita verifica-se que ao próprio Estado foi-se impedido de criar normas que interfiram na organização e funcionamento das entidades desportivas dirigentes e associações. Pois se nem ao Estado (Governo) foi concedido tal poder, tanto menos há de se imaginar que qualquer outra entidade privada (como no caso da CBA) o detenha.

Após esta breve introdução, temos a colocar que a entidade desportiva LINEA BRASIL foi vítima de um grave ataque à sua imagem, perpetrado por outra entidade desportiva, qual seja, a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), que por seu Presidente, Sr. Paulo Enéas Scaglione, fez circular, em especial junto aos praticantes do automobilismo na categoria kart, mensagem eletrônica distribuída pelo seu Departamento de Imprensa, na qual acusa a LINEA BRASIL de ser dirigida por “aventureiros que tentam se beneficiar com interpretações equivocadas a legislação e induzem os desportistas a erro”.

Pois acabamos de brevemente (e sem muito esforço) interpretar a legislação desportiva brasileira e perguntamos: quem pretende induzir os desportistas a erro?

O "Comunicado da CBA", (leia-o clicando aqui) publicado desde 22 de dezembro de 2007 em diversos sites especializados, cita inadvertidamente também outras entidades desportivas e pessoas responsáveis por sua gestão, que nada tem haver com a LINEA BRASIL, e, diante da confusão estabelecida, novamente pergunta-se: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Mais adiante o “Comunicado da CBA” faz referência ao fato da Liga ter sido fundada por “pessoas físicas”, o que, em seu estreito raciocínio, contraria o estabelecido pelo art. 20 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), no qual está previsto que: “As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais”. Entretanto, a LINEA BRASIL nunca cogitou seu enquadramento com base em referido artigo da Lei Pelé, ao contrário, a LINEA BRASIL é uma entidade AUTÔNOMA e INDEPENDENTE quanto à sua organização e funcionamento (conforme previsto no art. 271, inciso I da Constituição Federal e que já comentamos) sem qualquer vinculação com a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), estando no gozo do exercício da liberdade de associação, também previsto constitucionalmente, conforme art. 5º, incisos XVII, XVIII e XIX, que nunca é demais relembrar:

Constituição Federal, art. 5º (...):

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Pois vejam, se é plena a liberdade de associação para fins lícitos e sua constituição independe de autorização, novamente pergunta-se: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Segue a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), através de seu Presidente, Sr. Paulo Enéas Scaglione, em referido “Comunicado” informando que: “já encaminhou oficio ao Ministro dos Esportes e, após as férias forenses, deverá ingressar na Justiça para cancelar o registro da mencionada empresa comercial”.

A LINEA BRASIL, conforme já exposto, não é uma “empresa comercial”, e sim uma entidade desportiva constituída na forma de associação de fins não econômicos (sem fins lucrativos), devidamente registrada e inscrita no CNPJ, sendo tal fato público e notório. Portanto, nunca é demais lembrar: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Adiante no nefasto “Comunicado da CBA”, diz Sr. Paulo Enéas Scaglione que: “por cautela, comunicou o fato ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Sr. Artur Nuzman. Este, dada a gravidade dos fatos em função de o automobilismo ser um esporte de risco e ter suas próprias normas nacionais e internacionais, por telefone deu ciência ao chefe do gabinete do Sr. Ministro Orlando Silva Jr., Sr. Waldemar Manoel Silva de Souza, dos riscos nas realizações de tais eventos”.

Pois estamos, ansiosamente, no aguardo da manifestação oficial de referidas autoridades desportivas, para que se pronunciem a respeito dos fatos, para que possamos enfim descobrir: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Não obstante, às vésperas da realização de uma prova de kart da LINEA BRASIL na cidade do Rio de janeiro, atesta abusivamente o “Comunicado” que: “A CBA e a FAERJ comunicaram aos pilotos de que esta prova é ilegal sob todos os aspectos”.

Como pode a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e a Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ), comunicar - a quem quer que seja - que as provas organizadas pela LINEA BRASIL são “ilegais sob todos os aspectos”, se, diante tudo o que já foi exposto, tais entidades (CBA e FAERJ) não possuem nenhuma AUTORIDADE / LEGITIMIDADE neste sentido, vez que não são detentoras desta modalidade esportiva? Enfim: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Anote-se, por oportuno, que o fato da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), ter como representante em território nacional a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), significa apenas um alinhamento entre “entidades desportivas privadas” e não impede que outras pessoas e entidades constituídas em nosso País possam organizar-se para a prática do automobilismo, conforme seus próprios interesses e condições (seja em nível municipal, estadual ou nacional), da mesma forma como a nenhuma entidade é concedido o direito de impedir a prática de qualquer outra modalidade esportiva (vôlei, basquete, handebol etc.). E nem se alegue que o automobilismo seja uma “modalidade de risco”, pois isso em nada altera sua condição de prática desportiva, sendo que os critérios de segurança atinentes da matéria (no que for de direito público), devem ser rigorosamente obedecidos por todos em território nacional, seja CBA, FAERJ, LINEA etc.

Finalmente no “Comunicado”: “O presidente da CBA determinou o cancelamento de todos eventos relacionados com a Billand que eventualmente teriam a supervisão da entidade”.

Considerando o motor Biland vem se consolidando como uma alternativa inovadora e de custo reduzido para os praticantes do kart, com referida determinação, ficam os pilotos filiados à CBA tolhidos de sua opção em utilizar referidos motores e participar de competições afins, sem que para tanto haja qualquer motivação de ordem técnica, senão por sentimento pessoal de retaliação em face daqueles que tem participado do sucesso na administração do kart em território nacional, especialmente em parceria com a LINEA BRASIL.

Feitos tais esclarecimentos, a LINEA BRASIL informa que já estão sendo adotadas as providências cabíveis no sentido de buscar a reparação do dano moral a que foi submetida indevidamente pelo “Comunicado da CBA” e fazer cessar novos atos desta natureza.

Outrossim, comunicamos aos pilotos e clubes que continuaremos nossa missão de fomentar o automobilismo e motociclismo em benefício de todos aqueles que tenham interesse em praticá-lo, sem qualquer distinção ou perseguição pessoal. Aos que sentirem-se ameaçados em seu DIREITO AO LIVRE EXERCÍCIO DO DESPORTO ou que forem vítimas de atos abusivos / autoritários sem oportunidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, colocamo-nos desde logo à disposição para juntos somarmos força e sobrepujar aqueles que se julgam “donos” do esporte brasileiro. Foi-se o tempo!

A prática de esportes é um direito social de cada um e se constitui em verdadeiro patrimônio da humanidade, sendo intolerável admiti-lo como mera “franquia”, submetido ao “domínio” e “exploração econômica” de quem quer que seja.

O esporte é de todos e para todos. Sem medo vamos praticá-lo livremente, com a intensidade e da forma que melhor nos convier, pois, felizmente, vivemos em um Estado Democrático de Direito.

Enganam-se os que pensam ao contrário!

Gilberto Verdo
Presidente

Silvio Leitão Novembre
Diretor Esportivo LINEA BRASIL

Paulo Breim
Representante Biland Brasil

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