Em sessão realizada na noite desta quinta-feira (30), os juízes
do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBA julgaram o Processo nº 12/2018-CD,
que tratava do recurso interposto pelo piloto Enrico de Lucca contra a punição
de 5 segundos a ele atribuída por atitude antidesportiva pelos Comissários
Desportivos na final do Campeonato Brasileiro, em julho, no Kartódromo Granja
Viana.
Vencedor da Final, e por consequência campeão brasileiro da
categoria Júnior, de Lucca acabou caindo para a 5ª posição em função da punição.
Assim, o título ficou com o segundo colocado, Gabriel Crepaldi, de acordo com os
documentos oficiais divulgados pelos Comissários Desportivos daquela
competição.
Descontente com a punição imposta, Enrico de Lucca impetrou
recurso ao STJD/CBA, o que tornou o título de Gabriel Crepaldi “sub júdice”, termo
utilizado na justiça para determinar que a definição está em aberto e carece de
julgamento.
Por unanimidade de votos (5 votos a favor), Enrico de Lucca teve
o recurso concedido, o que o torna novamente campeão brasileiro da categoria
Júnior.
De acordo com a lei, existe uma segunda instância, o Tribunal
Pleno do TJD da CBA, para o qual Gabriel Crepaldi poderá, atendendo os devidos
prazos, recorrer se achar conveniente – o que, então tornaria o título de
Enrico de Lucca “sub júdice”.