O presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o recebimento em 26 de maio de 2008 da citação/intimação do despacho do Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2008.001.108808-9, que concedeu LIMINAR e PROVISORIAMENTE, o direito de participação nos eventos supervisionado por esta Entidade e ou suas filiadas, resolve;
DOS FATOS
Os senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÃO
A liminar obtida na justiça comum, sob a argumentação que os mencionados senhores estariam praticando atividades esportivas LUDICAS/NÃO FORMAL, ao participarem do evento denominado “V CAMPEONATO MUNDIAL
DA DECISÃO
Autorizar a participação dos senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÃO
Declarar “sub-judice” os resultados dos eventos em que os respectivos senhores participarem, até transito em julgado do processo retro mencionado;
Encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva copia do processo nº 2008.001.108808-9, para aplicação, no que couber, do art. 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008
PAULO ENEAS SCAGLIONE
PRESIDENTE