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30/05/2008 19:43

CBA divulga Portaria a respeito do caso Biland

Fonte: CBA - Américo Teixeira Jr.


O presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (CBA), Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o recebimento em 26 de maio de 2008 da citação/intimação do despacho do Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2008.001.108808-9, que concedeu LIMINAR e PROVISORIAMENTE, o direito de participação nos eventos supervisionado por esta Entidade e ou suas filiadas, resolve;

 

DOS FATOS

 

Os senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÃO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES, através da portaria nº 42/2008, de 14 de abril de 2008, desta Entidade, foram penalizados com a pena de DESQUALIFICAÇÃO por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de março de 2008;

 

A liminar obtida na justiça comum, sob a argumentação que os mencionados senhores estariam praticando atividades esportivas LUDICAS/NÃO FORMAL, ao participarem do evento denominado “V CAMPEONATO MUNDIAL BILAND DE KART”, determina que “a ré (CBA) abstenha-se de efetuar qualquer procedimento de desqualificação ou exclusão dos autores (srs. acima mencionados) permitindo-lhes participar de todas as provas oficiais....”, 

 

 DA  DECISÃO

 

Autorizar a participação dos senhores ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, MARCELO CASCÃO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES nos eventos supervisionados pela CBA e suas filiadas, transferindo ao Estado a responsabilidade pelos atos que vierem a ser praticados pelos mencionados senhores;

                       

Declarar “sub-judice” os resultados dos eventos em que os respectivos senhores participarem, até transito em julgado do processo retro mencionado;

 

 Encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva copia do processo nº 2008.001.108808-9, para aplicação, no que couber, do art. 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008

PAULO ENEAS SCAGLIONE

PRESIDENTE

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