A edição 2012 do Código Desportivo do Automobilismo (CDA), documento que rege o esporte a motor no país, traz mudanças em vários aspectos, principalmente na criação de um sistema de pontuação punitiva aos pilotos que será registrada na matrícula da cédula desportiva junto à CBA.
Esta medida visa buscar a diminuição de infrações de pilotos durante a realização de provas oficiais. Até a temporada passada, eram utilizadas punições pecuniárias ou apenas desportivas, que acabavam por não surtir o efeito desejado em muitos casos.
O CDA prevê a suspensão de 90 dias ao piloto que atingir 25 pontos no período de 12 meses seguidos. Foi elaborada uma tabela com diferentes infrações e pontuações que serão aplicadas em todas as competições oficiais no Brasil, sejam elas em nível regional ou em nível nacional.
Em provas de nível regional as federações passarão a ocorrência de punições com pontuação à CBA, que por sua vez incluirá no registro do piloto a pontuação aferida. Esta regra será aplicada a todas as categorias que disputam provas oficiais no Brasil.
A tabela de pontuação é o seguinte:
Drive Through, stop and GO, time penalty – 0 pontos
Advertência verbal – 1 ponto
Advertência por bandeira ou escrita – 2 pontos
Multa ou penalização com acréscimo de tempo – 3 pontos
Não comparecimento ao briefing – 4 pontos
Exclusão ou desclassificação – 6 pontos