Foi divulgado pela CNK o parecer emitido no último dia 26 de março pelo Departamento Jurídico da Confederação Brasileira de Automobilismo, atendendo formal consulta da Comissão Nacional de Kart sobre a validade da homologação CBA/CNK do chassis Storm Tuono 30, da categoria 125cc, produzido pela empresa italiana Intrepid Kart Technology Slr, adquirida em 2009 pela empresa IPKarting Srl, braço italiano da empresa tcheca Praga, que deu continuidade à produção e comercialização do chassis homologado sob a nova denominação de Praga Dragon.
A consulta foi lastreada na análise de farta documentação apresentada pela empresa Praga Brasil, que demonstra e comprova o aperfeiçoamento da aquisição, no ano de 2009, da empresa Intrepid Kart Technology Slr pela empresa IPKarting Sr, integrante do grupo empresarial Praga Global, que assumiu o ativo e passivo, parque industrial, ferramental, marcas e projetos da empresa adquirida.
O parecer esclarece, em seu corpo, que a incorporação da empresa fabricante de um chassi homologado por outra, operação abrigada como lícita pela legislação tanto italiana como brasileira, que mantém a produção do chassi homologado, sem alterar suas características, não interfere na validade da homologação do produto, sendo indiferente o nome pelo qual o produto venha a ser comercializado.
Assim sendo, cumpre à Comissão Nacional de Kart (CNK) apenas alterar nos registros da entidade máxima do automobilismo nacional a nomenclatura do chassi Intrepid Storm pela marca atualmente comercializada, Praga Dragon.
Dessa forma, com a confirmação da manutenção da validade da homologação, o chassi italiano Praga Dragon, produzido no Brasil pela empresa paulista Praga Brasil, pode agora participar de todos os eventos e competições oficiais da modalidade karting no território nacional.
Confira a reprodução do Parecer do Departamento Juridico da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA):
PARECER
A Comissão Nacional de Kart consulta esta Diretoria Jurídica, indagando se a homologação do Chassis Modelo Storm Tuono 30, da categoria 125cc, da fabricante Intrepid Kart International Srl, anteriormente denominado Intrepid Kart Technology Srl, efetuado pela CBA em 2012, pelo prazo de 6 (seis) anos, permanece válida, tendo em vista a incorporação da fabricante pela empresa IPKarting Srl (Innovative Products for Karting), que passou a comercializar o chassi homologado, informando, a Comissão Nacional de Kart, que não houve alteração do produto.
Cabe e esta Diretoria Jurídica informar à Comissão Nacional de Kart que a incorporação da empresa fabricante de um chassi homologado, por outra, operação abrigada como lícita pela legislação, tanto italiana como brasileira, que mantém a produção do chassi homologado, sem alterar suas características, não interfere na validade da homologação do produto, sendo indiferente o nome pelo qual o produto venha a ser comercializado.
O fundamental, para a validade da homologação, é que não haja alteração do chassi homologado, que deve continuar a ser produzido nos exatos termos da homologação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2014
Felipe Zeraik
Diretor Jurídico