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15/01/2008 11:01

LAP comenta artigo veiculado em 10 de janeiro

Fonte: LAP - Rennan Lobo


LAP comenta artigo veiculado em 10/01/2008

“Dizer que é o que é, e dizer que não é o que não é, eis a verdade.”
Aristóteles

Como já é sabido por todos, os sites especializados em kart, vêm divulgando diversas matérias e declarações sobre o ocorrido após a realização da Copa Outuback Rio de Kart no dia 22 de dezembro, no Kartódromo da Barra da Tijuca, construído no ano de 2000 por nós da LAP, sendo até os dias atuais a praça com maior movimentação de pilotos e equipes de todo o Estado.

Essas matérias enviadas tanto pela CBA, LINEA, Biland e LAP vinham, ao meu juízo, não tendo conotações partidárias a essa ou aquela entidade, e, vale dizer, vinham mantendo uma postura de total isenção, o que já era esperado de veículos com tamanha credibilidade.

No último dia 10 ao acessar o artigo do Sr. Cláudio Reis, foi possível perceber de que não se tratava de uma matéria com narrativa de fatos ou simples divulgação de texto enviado por alguma das entidades mencionadas. O artigo reflete a opinião pessoal do seu autor, que, sem sombra de dúvidas, é de excelente qualidade além de respeitoso a todos os personagens narrados.

Não me cabe tentar extrair do referido artigo se ele tem um caráter “chapa branca” como pôde parecer para alguns. Não tive o prazer de conhecer o Sr. Cláudio Reis, mas as pessoas aqui do Rio de Janeiro que o conhecem, me asseguraram de que se trata de pessoa que jamais se prestaria a esse papel, e que não é do seu feitio tomar partido a favor de um ou de outro e sim sempre se posicionou em favor do esporte.

A imprensa detém um veículo direto de comunicação em massa, que é formador de opinião, cuja função precípua consiste em informar, tão somente, e não em emitir juízo de valor sobre questões veiculadas. Se o Sr. Cláudio Reis pensa de forma diferente, e por isso devo-lhe respeito, não significa dizer que concorde com a postura por ele adotada.

Como a entidade LAP foi mencionada no artigo, seja quando trata das ligas, seja quando a denomina de “filhote da LIA”, julguei prudente me manifestar sobre o publicado, para evitar que algumas opiniões pessoais possam se transformar em verdades absolutas.

“... não diz que a coisa mais difícil de encontrar no mundo é a verdade?”
João Miguel, personagem de Raquel de Queiroz

No mencionado artigo encontrei, a meu ver, fragmento de que o seu autor foi além de relatar os fatos quando menciona “.... em busca da verdade real nesse artigo não podem deixar de ser analisadas e comentadas....” .

A busca pela verdade real esteve presente nos absurdos inquisitoriais. Caracterizava-se em dar ensejo ao julgador de ir buscar a prova da condenação ou da absolvição, o que fazia com que se rompesse qualquer procedimento de um sistema acusatório, pois quem procura, procura algo, o que já fere a sua imparcialidade.

Ao meu juízo ocorreu um equívoco por parte do autor, quando comparou as entidades CBA/FAU´s/Clubes com União, Estados e Municípios, pelo simples fato de ter adentrado uma seara jurídica, mais precisamente da organização do Estado Brasileiro. Sinto-me no dever de informar que União é tão somente União, não existe a figura União Federal. Estados federativos também não traduzem o que está disposto na Carta Magna. O correto é que os Municípios, Estados, Distrito Federal e União são entes federativos, autônomos política e administrativamente. Sob o prisma jurídico, todos são iguais perante a Constituição da República, logo se faz necessário reparar o descrito no artigo de que existe uma hierarquia entre União, Estados e Municípios, tal qual ocorre com as entidades CBA/FAU´s/Clubes, que não tenho conhecimento de causa se são hierarquicamente divididas, creio que cada uma tenha uma função distinta. Quanto à busca pelo bem comum, não é prerrogativa nem dever exclusivo do Estado e sim de toda a sociedade.

Outra postura que, salvo melhor juízo, não está correta é a de que a CBA detém o múnus público (função/encargo público), porque esse encargo se aplica até mesmo ao poder familiar, que deve ser exercido no interesse dos filhos menores. O Estado pode controlá-los, prescrevendo normas que autorizem ao Judiciário a privar os pais temporariamente desse exercício, por estarem prejudicando os filhos com o seu comportamento. Se levarmos em conta de que até nós como pais temos o múnus público, a CBA tê-lo em nada acrescenta à sua legitimidade ou monopólio.

O múnus público por óbvio está sempre atrelado às entidades estatais, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, aos Conselhos Profissionais (decisão recente do STF), os advogados e alguns centros de pesquisa privados. Como imaginar que uma entidade privada que deve se ater a cumprir os seus objetivos estatutários, sem receber recurso ou subvenção pública pode deter o múnus público ?

A única relação que poderia estar sendo feita só poderia ser o de comparar as referidas entidades com algo que está quase sempre atrelado aos detentores do múnus público, que é a soberba, arrogância e prepotência, em um estágio tão demasiado que beira o retorno do poder divino que imaginavam deter os antigos ocupantes dos tronos imperiais, quando o imperador representava o Deus vivo na terra e seu poder era absoluto.

Com referência ao título “Quem pretende induzir os esportistas ao erro?” está mais para esse artigo do que para o texto enviado pela CBA. Indução ao erro é facilmente constatado quando lemos que o RNK (Regulamento Nacional de Kart) é a “LEI” do esporte. Isso chega à beira do absurdo, imaginar que um documento elaborado por um órgão da CBA é a lei do esporte. Esse documento não tem validade fora das competições que estão sob a chancela da CBA e das FAU´s, não precisa ter uma formação jurídica para saber disso. Parafraseando o texto, esse regulamento funciona tal como um regimento interno de um condomínio, aonde não se pode ter animais em apartamentos, ou que para se entrar na garagem é necessário um adesivo no vidro do automóvel, vale dizer, só tem valor para quem vive nesse edifício, no prédio vizinho a “LEI” é outra.

Denominar o Presidente da CBA e os Conselhos da entidade de legisladores esportivos é na melhor das hipóteses, duvidar da inteligência e senso crítico dos leitores.

Seria conveniente se o autor informasse de qual diploma legal extraiu a certeza de que a CBA é a única entidade reconhecida, e ainda desfazer a confusão ao comparar a CBA à União e as ligas às associações de bairro, não que essas sejam menores do que as demais, já que têm na sua formação pessoas do povo, aliás, o bairro é lugar que ESCOLHEMOS para viver, talvez aí sim a analogia com as ligas esteja correta, é o lugar que ESCOLHEMOS para competir.

O texto está recheado de analogias inusitadas e, como já relatado, o autor desconhece por completo que os entes federados detêm autonomia e que não estão hierarquicamente sujeitos um ao outro.

Partindo-se dessa premissa de que o autor teve dificuldades em interpretar a Constituição da República que é um texto elaborado para que o cidadão comum possa facilmente entender o que está prescrito, como pode essa mesma pessoa interpretar a Lei Pelé e toda a legislação correlata, essas que são de grande complexidade até mesmo para os operadores do direito.

Indago, a saber, qual a investidura de poder que foi concedida ao autor do texto para declarar como NULAS DE PLENO DIREITO à criação das ligas.

Cumpre-me informar de que a CBA reiteradamente comete um equívoco, creio que não seja proposital, de invocar o Decreto 2.574/1998 como na carta enviada pelo seu Presidente ao Sr. Ramon Cruanes em dezembro de 2007. O referido Decreto foi revogado desde o dia 1º de março de 2004 pelo Decreto 5.000/04.

Se levarmos em conta mais uma analogia feita no artigo quando indicou que somente uma federação de tiro pode estar ligada à liberação do porte de arma junto aos órgãos estatais pertinentes ou a de que para se adquirir um equipamento náutico de competição o concorrente esteja ligado a uma federação de esportes aquáticos, a pergunta que faço é a seguinte: Estariam todos os fabricantes de chassis, motores e peças para kart FORA DA LEI, por comercializarem seus produtos para pilotos não habilitados a competir, acho que sim ou não já que só o fornecedor Biland foi punido. Os proprietários de Kartódromos que recebem pagamento para que pilotos de kart não habilitados (federados) treinem em suas pistas estariam também FORA DA LEI, então se é assim somos um esporte de FORAS DA LEI, que perigo !!!

O pluralismo é um dos princípios fundamentais de nossa República, além da plena liberdade de associação para fins lícitos e a de não ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Com referência ao processo que tramitou na 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro, tenho que reconhecer que diferentemente do texto divulgado pela CBA, o autor foi zeloso em esclarecer que a sentença do douto juízo extinguiu tão somente a LIA-Liga Independente de Automobilismo (Brasília). Somente é necessário fazer um reparo no final do parágrafo, quando de forma rude e pouco cortês denomina as demais entidades, dentre elas a LAP, como “filhotes”, que no dicionário Houaiss significa CRIA DE ANIMAL ou INDIVÍDUO PROTEGIDO POR OUTRO. Talvez por total desconhecimento, não saiba o autor que a LAP não é nem nunca foi filiada a qualquer outra entidade.

O meu repúdio se dá pelo fato de que a criação de ligas leva ao fortalecimento do esporte, pois potenciais talentos, antes desperdiçados, são aproveitados por essas novas entidades. As ligas não são criadas para fazer oposição às federações, elas seguem seu trajeto no escopo que conseguem atuar. A liga trilha outro caminho, compatível com os nossos propósitos, sem buscar concorrência. A lacuna sempre existiu desde 1999 e vem se alargando nos últimos anos. Existe suficiente espaço para as duas entidades atuarem e prosperarem.

A propósito de decisões judiciais aconselho que vejam a que tramita na 8ª Vara Cível de Vitória processo 024.060.0193-315 no qual a Liga Capixaba de Tênis teve decisão a seu favor de que a Federação Espírito Santense de Tênis não pudesse interferir em qualquer competição promovida pela Liga, bem como coibir as punições e ameaças por parte da Federação.

Acesse: www.ligacapixabadetenis.com.br/sc01809.pdf

Outra fonte de consulta bastante interessante é a de verificarmos como se encontra a situação do Judô no Brasil. Existem 9 ligas estaduais (Sergipe, Sul de Minas, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e São Paulo), todas são filiadas à Liga Nacional de Judô. A partir desses singelos exemplos fica solar que as Confederações não são as únicas entidades a regular o desporto no país, já que a Confederação Brasileira de Judô permanece atuante.

Acredito que com esse texto possa ter viabilizado a todos os leitores uma outra ótica, com menos erudição e mais informação, distinta em alguns pontos da veiculada através do mencionado artigo, fazendo com que tenhamos uma visão próxima de Bentinho, personagem de Machado de Assis:

“ .... Verossimilhança.... é muita vez toda a verdade.....”

Rennan Lobo

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