Se a disputa judicial entre as diversas ligas independentes de automobilismo existentes no país e a CBA fosse um jogo, o placar atual indicaria vitória por goleada do time liderado pela Linea Brasil e pela Biland Motorsport. As organizações não filiadas à Confederação Brasileira de Automobilismo obtiveram na última segunda-feira mais uma liminar a seu favor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que anulou a punição aos pilotos Alberto Cattucci, Marcelo Cascão e Cristiano Mattheis pela participação no Mundial Biland de Kart. O evento foi realizado há pouco mais de dois meses na cidade de Guaratinguetá, a 180 km de São Paulo, e teve supervisão da Linea.
A decisão do juiz da 24ª Vara Cível anula, também, o artigo 48 do código desportivo da CBA, e caracteriza como “regulamentação abusiva” a punição a atletas que participarem de eventos supervisionados por ligas independentes. Na sentença, o juiz conclui ainda que não há irregularidade na participação de pilotos filiados à confederação brasileira em eventos supervisionados por entidades não ligadas a ela – uma vez que estes campeonatos não atrapalham o funcionamento, a organização e a autoridade da CBA. Na visão do juiz, a participação em tais competições deve ser entendida como escolha privada dos pilotos, cujo livre arbítrio não pode ser submetido à aprovação da confederação.
A liminar também impede a CBA de excluir Cattucci, Cascão e Mattheis de seu quadro de pilotos, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada dia de punição, sem prejuízo da eventual pena de prisão ao presidente da entidade caso ele se recuse a cumprir a determinação da justiça. Este, aliás, é o ponto que mais chama a atenção na conclusão do juiz. Após anos comandando o esporte de maneira ditatorial e exploratória, a entidade máxima do automobilismo no Brasil pode ter seu presidente detido caso continue a ignorar a Constituição Federal em seu Código Desportivo.
“Estamos vivendo mais um momento histórico na luta pela liberdade de pilotos e dirigentes em escolher seus próprios caminhos no automobilismo”, avaliou Paulo Breim, diretor da Biland Brasil. “Nenhum contrato ou código pode ferir os princípios garantidos aos brasileiros pela Constituição Federal, e por isso vencemos todos os processos judiciais que movemos contra as imposições da CBA”, acrescentou Breim.
Assim como previsto pelo empresário e por Silvio Novembre, diretor da Linea Brasil, as decisões favoráveis à liga paulista criaram jurisprudência para que Tribunais de Justiça de outros Estados brasileiros também decidissem em favor da legalidade de entidades independentes. No Paraná, no Espírito Santo e em Santa Catarina já estão sendo realizadas corridas não só de kart, mas também de automóveis, sob a supervisão de ligas não filiadas às federações locais.
ABAIXO A DECISÃO
Processo nº: 2008.001.108808-9
Movimento: 2
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão : Trata-se de medida cautelar proposta por ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO E OUTRO em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CBA.Sustentam os autores que são filiados junto a ré, participando de sua provas oficiais.Que não obstante esta pratica desportiva oficial, por mero lazer e entretenimento, participam os autores de outras provas, não oficiais. Que em razão da pratica informal do desporto, foram os autores advertidos e comunicados pela ré de que seriam desqualificados do quadro de pilotos e excluidos da entidade.Entendem os autores que a ré fundamenta a ameaça em artigo de seu regulamento de caráter irregular e abusivo, já que interferiria na esfera particular dos autores.RELATEI, DECIDO. Analisando os fatos e fundamentos, entendo que estão caracterizados o periculum in mora e o fumus boni iuris. O periculum in mora, na espécie, é obvio e patente. A desqualificação e exclusão dos autores impedirá que estes participem dos campeonatos formais patrocinados e regulados pela ré. O deferimento a posterior, a meu ver, causará danos irreparáveis a carreira dos autores, estando presente o perigo da mora. O fumus boni iuris também encontra-se patente. A principio, não verifico qualquer irregularidade na participação dos filiados da ré em competições informais, organizadas por terceiros.Tais competições informais, que não atrapalham o funcionamento, organização e autoridade da ré, não lhe estão subordinadas.Devem ser entendidas como escolha privada dos autores, cujo livre arbítrio não pode ser submetido a regulamentação abusiva da ré. Isto posto, defiro a liminar requerida, de forma inaudita altera pars, determinando que a ré abstenha-se de efetuar qualquer procedimento de desqualificação ou exclusão dos autores, permitindo-lhes participar de todas as provas oficiais ou não, sob pena de multa diária de R$ 5.000(cinco mil reais), sem prejuízo da eventual pena de prisão. A manutenção dos autores nos quadros oficiais deverá ser comunicada a todas as entidades filiadas da ré. Cite/Intime-se.