O presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Scaglione, por intermédio da Portaria 35/2008, suspendeu por 60 dias os pilotos brasileiros participantes do evento não oficial intitulado "Mundial" Biland, em curso na cidade de Guaratinguetá (SP). Além disso, encaminhou a Portaria para o STJD visando a desqualificação dos mesmos. Veja a íntegra da Portaria:
P O R T A R I A No. 35 / 2008
O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO – CBA, Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista a notícia da participação de pilotos filiados à CBA em prova não supervisionada por esta entidade no período de 28/2 a 01/03/2008, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, resolve:.
DOS FATOS
A) A CBA tomou ciência que os pilotos ANDRÉ GIROTO, ALEX SANDRO GRIGOLETTO, ALBERTO SAVERIO CATTUCCI FILHO, DANILLO WANDERLEY MEIZZIKAS RAMALHO, DANIEL MEIZZIKAS RAMALHO, MÁRCIO NAPOLEÃO SILVA ARCOVERDE estariam participando de um evento sem a supervisão da CBA. O não reconhecimento pela CBA e pela FIA foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
B) Que os pilotos JENNIFER FONTEBASSO COSTA, MARCELO CASCÃO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES, mesmo já cumprindo pena de suspensão por participação em eventos sem a supervisão da CBA, também estão participando do mencionado evento.
DA DECISÃO
Esta presidência entende que, comprovadamente, os pilotos ANDRÉ GIROTO, ALEX SANDRO GRIGOLETTO, ALBERTO SAVÉRIO CATTUCCI FILHO, DANILLO WANDERLEY MEIZZIKAS RAMALHO, DANIEL MEIZZIKAS RAMALHO, MÁRCIO NAPOLEÃO SILVA ARCOVERDE, JENNIFER FONTEBASSO COSTA, MARCELO CASCÃO CRUZ E CRISTHIANO MATTHEIS LONDRES não preenchem os requisitos necessários para a manutenção de seus nomes no quadro de pilotos da entidade, por não respeitarem os códigos e estatutos.
Entende, ainda, que os mencionados pilotos utilizam o esporte de maneira lúdica, sem qualquer responsabilidade ou compromisso com as normas do desporto do automobilismo nacional e internacional. A manutenção do reconhecimento dos pilotos tem provocado grande desgaste na esfera política e administrativa da entidade.
Por todo o exposto, administrativamente, aplico aos pilotos acima-relacionados a pena de suspensão administrativa de 60 dias, requerendo ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva a aplicação da pena de desqualificação aos mesmos.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2008.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE