O Interlagos Motor Clube divulgou nesta terça-feira a aprovação de seus projetos de patrocínio com base na Lei de Incentivo ao Esporte. O Paulista de Kart e o Racha em Interlagos foram beneficiados pela Lei nº 11.438 - que prevê, para o apoio a competições esportivas, o desconto de até 1% do imposto de renda devido por empresas que operam no sistema de lucro real.
Mais tradicional evento de kart do país, o Campeonato Paulista foi criado em 1970 e já revelou nomes como Ayrton Senna, Rubens Barrichello e Felipe Massa, entre outros. Com a aprovação do projeto, os organizadores esperam fazer com que o estadual volte a crescer e retome sua vocação de celeiro de novos talentos do automobilismo.
Segundo Cláudio Wilson Vieira, presidente do IMC, estas aprovações facilitarão a captação de patrocinadores para os dois eventos, fazendo com que as empresas interessadas no desenvolvimento do automobilismo possam reforçar seu envolvimento com o esporte sem gastar dinheiro algum com o patrocínio.
"Com o suporte do Ministério dos Esportes, conseguimos tornar o estadual de kart e o Racha em Interlagos eventos muito mais interessantes para os patrocinadores, e pretendemos, com o dinheiro levantado, baixar os custos da categoria que representa a base do automobilismo. Com isso, temos uma grande chance de fazer toda a cadeia do esporte crescer", diz Cláudio Vieira. "Conseguimos as aprovações dos projetos, e agora estamos à procura de empresas que também acreditem no esporte", acrescentou.
O IMC recebeu a consultoria para o desenvolvimento e gerenciamento de projetos junto ao Ministério dos Esportes da empresa CTC Brasil, especializada em Lei de Incentivo e que atende entidades ligadas ao Automobilismo e também a outras modalidades esportivas.
"O Ministério dos Esportes percebeu a importância do Campeonato Paulista de Kart na formação de jovens talentos do automobilismo, e reconheceu que a realização de rachas supervisionados em Interlagos pode diminuir a realização de pegas clandestinos nas ruas de São Paulo. A ferramenta foi criada, só nos resta encontrar as empresas certas para fazermos a modalidade crescer ainda mais", declarou Carneiro.
Lei de Incentivo ao Esporte - A Lei de Incentivo ao Esporte (nº 11.438) foi aprovada em 29/12/2006 e regulamentada pelo Decreto n° 6.180/07. Seu artigo 1º estabelece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro geral poderão deduzir valores despendidos no investimento em projetos desportivos e paradesportivos, a título de doação ou patrocínio, de até 1% do IRPJ devido (artigo 1º, inciso I). Já as pessoas físicas poderão deduzir os valores investidos em até 6% do IR devido (artigo 1º, inciso II). De acordo com o artigo 1º, parágrafo 3º da Lei, o incentivo fiscal em questão não exclui ou reduz outros benefícios fiscais e deduções em vigor.